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IGP pede para atuar como amicus curiae em ADIn sobre indulto natalino

  • De brenner
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O Instituto de Garantias Penais (IGP) requereu no STF sua atuação como amicus curiae para que o decreto 9.246/17, que concede indulto natalino e comutação de penas aos condenados de todo o país.

O pedido veio após a ADIn 5.874, proposta pela procuradora-Geral da república, Raquel Dodge, que alegou que alguns artigos do decreto ferem a CF ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Em dezembro do ano passado, no bojo da ADIn da PGR, a ministra Carmen Lúcia deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de parte do decreto. Posteriormente, em fevereiro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a medida da presidente do STF.

Para o Instituto, a ADI é imprópria pois inexiste violação ao princípio da igualdade; ao princípio da individualização da pena; ao princípio da vedação da proteção insuficiente; ao princípio da separação dos poderes. Ainda na petição, o IGP ressaltou que o decreto não traz prejuízo à União e às vítimas para a cobrança das multas e reparações devidas.

“A ADI proposta pela D. PGR não só ignora os séculos e as transformações que separam a indulgência monárquica ao indulto, tratando-os como uma só realidade, como não dialoga com a verdadeira realidade do sistema carcerário brasileiro, moderna bússola para a decretação de indulto na realidade nacional.”

O pedido foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso requerendo também o reconhecimento, em sede cautelar e definitiva, da constitucionalidade da integralidade dos atos normativos impugnados.

 

Postado em: Criminal

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